ELEIÇÕES 2024: Com atuação do Ministério Público Eleitoral, TRE indefere pedidos de candidatos inelegíveis em Rondônia

Maioria dos indeferimentos foi de candidatos com condenações por improbidade administrativa ou criminais

ELEIÇÕES 2024: Com atuação do Ministério Público Eleitoral, TRE indefere pedidos de candidatos inelegíveis em Rondônia

Foto: Divulgação

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Pessoas condenadas criminalmente, por improbidade administrativa ou que não apresentaram contas de campanhas anteriores. Esses foram alguns dos casos de pedidos de candidaturas indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Rondônia, com a atuação do Ministério Público Eleitoral. O MP se manifestou em recursos apresentados por candidatos e candidatas que tiveram os pedidos de candidatura negados em suas comarcas (varas eleitorais, de primeira instância) e buscavam nova decisão, desta vez no tribunal, para concorrerem aos cargos de vereador ou prefeito.

A maior parte dos pretendentes que tiveram os pedidos de candidatura negados pelo TRE haviam sido condenados em processos criminais ou em ações de improbidade administrativa. Os crimes variam desde receptação ou crime de telecomunicações até mesmo casos de tráfico de drogas e homicídio.

Entre os condenados por improbidade administrativa, há pessoas que já ocuparam cargos públicos anteriormente e foram responsáveis pela má utilização dos recursos públicos, como aplicação de recursos de convênios federais para finalidades proibidas, autorização de pagamentos sem o devido fornecimento de produtos ou pagamento indevido de diárias.

Há ainda situações em que os pretendentes a candidatos não apresentaram certidão de quitação eleitoral, por irregularidades na apresentação de contas de campanhas em eleições anteriores; não cumpriram o prazo mínimo para filiação partidária ou para desincompatibilização de cargos públicos.

A Lei Complementar nº 64/90, também conhecida como Lei de Inelegibilidades, apresenta as situações que impedem alguém de ser candidato em eleições no país. Um pedido de candidatura analisado pela Justiça Eleitoral só pode ser deferido se o pretendente não apresentar as condições de inelegibilidade previstas na lei.

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