O processo seletivo simplificado que deveria ter ocorrido no dia 23 de setembro deste ano, foi suspenso
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) publicou nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial, decisão monocrática no que refere à análise do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018 SEMAP, deflagrado pela Prefeitura de Cerejeiras, visando a contratação excepcional e temporária de servidores para 15 vagas.
Conforme o teor da decisão, o corpo técnico após análise da documentação apurou que houve irregularidades no Edital no quesito – ausência de comprovação de regulamentação prévia para a contratação dos profissionais de níveis fundamental (Agente de Serviço/Zeladora e Agente de Transporte Escolar) e médio (Agente Educacional/Cuidador de Aluno), conforme preconiza o art. 37, inciso IX da Constituição Federal), bem como pela não caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público por ausência de lei regulamentadora, referente à contratação dos profissionais de nível fundamental (Agente de Serviço/Zeladora e Agente de Transporte Escolar) e médio (Agente Educacional/Cuidador de Aluno).
Além disso, o Conselheiro Paulo Curi Neto, destacou que o Município não obedeceu o princípio da Razoabilidade, uma vez que fez constar no Edital período de vigência do certame e dos contratos de trabalho demasiadamente longo.
Sendo assim, e em virtude de outros princípios constitucionais, o Tribunal solicitou que o Administração Pública, em nome do Prefeito, Airton Gome e do secretário de administração e planejamento, Selso Lopes de Souza, se manifeste em 15 dias sobre os apontamentos contidos no relatório.
CERTAME SUSPENSO
O processo seletivo simplificado que deveria ter ocorrido no dia 23 de setembro deste ano, foi suspenso pelo prefeito Airton Gomes após recomendação do Ministério Público (MP).
No documento o MP pediu ao prefeito e ao secretário de educação, que anulem no prazo de 24h qualquer ato referente ao Processo que buscava contratação temporária de pessoal para o cargos de professor pedagogo, agente educacional, agente de transporte escolar, motorista e agente de serviço/zeladoria.
Conforme o Promotor de Justiça, Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, o processo seletivo em questão deixou de observar certos requisitos exigidos pela Constituição Federal, tais como: publicidade, motivação, objetividade de critérios e a existência de pressupostos para admissão de pessoal por meio da contratação temporária e, ainda, excepcionalidade do interesse público. Sendo assim pediu a sua anulação.
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