Singeperon defendeu continuidade de concurso apresentando ao TJ-RO relatório de riscos nas unidades prisionais

Singeperon defendeu continuidade de concurso apresentando ao TJ-RO relatório de riscos nas unidades prisionais

Singeperon defendeu continuidade de concurso apresentando ao TJ-RO relatório de riscos nas unidades prisionais

Foto: Divulgação

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O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon), Anderson Pereira, protocolou na manhã desta quarta-feira (27) no Tribunal de Justiça um relatório sobre a séria situação de segurança dos presídios do estado.
O documento foi apresentado minutos antes da Sessão das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça, que decidiu pelo prosseguimento do concurso público da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia (Sejus).
Acompanhado também de um abaixo-assinado dos agentes penitenciários da capital e do interior, o relatório teve o objetivo de sensibilizar os desembargadores para não anularem o concurso e mostrar que a falta de efetivo suficiente nas unidades prisionais coloca em risco a segurança da população, apenados e servidores penitenciários.
Apesar de o Sindicato não fazer parte do processo julgado, Anderson considerou relevante e urgente a manifestação da entidade, visando o bom andamento dos trabalhos nos presídios e conseqüente segurança dos profissionais que já atuam.
Anderson acompanhou a Sessão, juntamente com vários candidatos que se fizeram presentes, os quais agradeceram o apoio do sindicato, mesmo estes ainda não fazerem parte do quadro social.
Entenda o caso
O concurso, para contratação de agentes penitenciários e socioeducadores, foi suspenso depois que o candidato Valdinei Vespthal impetrou mandado de segurança pelo fato de o edital de abertura ser omisso na reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, considerando que ele se inscreveu sob essa condição.
O relator foi o desembargador Eliseu Fernandes que anotou o seguinte: “O caso revela evidente desleixo da autoridade coatora no trato da coisa pública e das regras legais sobre o direito específico das minorias, portadores de necessidades especiais, a falta de clareza sobre as regras do edital e despreocupação com as conseqüências de efeitos econômicos e sociais na eventualidade de anulação do certame”.
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