A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, julgou procedente o pedido do Ministério Público de Rondônia, em ação cível pública, e anulou integralmente o concurso realizado pelo Estado de Rondônia, em 2006, para o preenchimento de 20 cargos de auditor fiscal de tributos estaduais. Na decisão, tomada no dia 30 de novembro de 2007, mas só publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (17), a magistrada possibilita ao Estado realizar outro concurso.
De acordo com o processo, a ação foi interposta pelo promotor de Justiça Alzir Marques, que recebeu a notícia de fraude envolvendo alguns candidatos. Um dos candidatos, Yuri Carlos, foi surpreendido colando na prova e durante a investigação ficou constatado que não só ele, mas as candidatas Eurídice Andreassa Brotto de Souza e Aristela Márcia Teixeira Lima, aprovadas em primeiro e segundo lugar , respectivamente, também teriam sido beneficiadas pela fraude no certame.
Segundo o promotor, também foram constatadas ligações telefônicas de Yuri com as duas candidatas, além de terem sido averiguadas ligações feitas por ele para o funcionário da Fundação José Pelúcio Ferreira, entidade responsável pela elaboração das provas do concurso. “Foi feito também um estudo estatístico pela Secretaria de Finanças, demonstrando que havia coincidência de acertos e erros de um grupo de candidatos, ou seja, acertaram ou erraram quase sempre as mesmas questões, respondendo de modo idêntico a maior parte da prova objetiva”, disse Alzir em sua denúncia.
Consta ainda do processo que o candidato Yuri portava, durante a prova do concurso, uma anotação semelhante a um gabarito.