COBRANÇA INDEVIDA: Caerd pede R$ 16 mil de cliente que não usa serviços da empresa

Concessionária inventa números e caso vai parar na Justiça

COBRANÇA INDEVIDA: Caerd pede R$ 16 mil de cliente que não usa serviços da empresa

Foto: Daiane Mendonça - Governo de Rondônia

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A Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd) volta a causar dor de cabeça para clientes que usam seus serviços - e até mesmo para quem não o faz. O Rondoniaovivo recebeu uma denúncia de cobrança indevida de taxa de esgoto, caso repetido e que novamente foi parar na Justiça.
 
O Rondoniaovivo ouviu nesta semana o advogado Stanlei Gualberto, da Loura, Almeida & Ferreira Neto Advogados Associados. Gualberto representa E. D. A., moradora do bairro Rio Madeira, em Porto Velho (RO), que tem vínculo com a Caerd, mas utiliza um poço artesiano para suprir o abastecimento de água de sua casa. 



 
Mesmo sem utilizar o serviço de abastecimento de água da Caerd, E. D. A. tem recebido mensalmente, desde 2017, faturas emitidas pela concessionária, cobrando taxa de esgoto. De mês a mês, a empresa cobrava, via talão, R$ 164,43 - valor este correspondente a 43% do consumo de água que, na prática, não acontece. Mesmo sem ter um hidrômetro (popularmente conhecido como relógio) instalado em casa, as cobranças continuaram até resultar em um montante de mais de R$ 16 mil reais. 
 
“A requerente tem sido indevidamente cobrada pela taxa de esgoto [...] Trata-se de uma exigência manifestamente abusiva, pois, além de ser indevida pela inexistência de fornecimento de água na sua residência, o percentual aplicado pela concessionária extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade”, lê-se na ação que relata a cobrança para a Justiça. 
 
E. D. A. entrou na Justiça após ter o nome protestado e agora busca a exclusão do débito cobrado indevidamente e indenização por danos morais. Apesar do caso ser esquisito, não é a primeira vez que a Caerd cobra indevidamente por um serviço não prestado. 
 
Em 2016, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) reconheceu a ilegalidade da cobrança de taxa de esgoto e determinou que a Caerd restituísse os valores pagos indevidamente pelas escolas estaduais Carmela Dutra, Barão de Solimões e Brasília.
 
O Tribunal concluiu que a cobrança de taxas de esgoto com base em estimativas de consumo, sem a efetiva prestação do serviço, é arbitrária e ilegal, violando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. 
 
O Rondoniaovivo entrou em contato com a assessoria de comunicação da Caerd para buscar um outro lado na notícia. A nota enviada pela assesoria pode ser conferida na íntegra abaixo. 
 

OUTRO LADO

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) esclarece que a cobrança de tarifa de esgoto é regulamentada pela legislação federal, pelas normas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) e por Instrução Normativa de Esgotamento Sanitário da Companhia, disponível no Portal da Transparência, pelo link https://transparencia.caerd.ro.gov.br/.
 
Conforme determina expressamente os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 45 da Lei n.º 11.445/2007, com redação dada pela Lei n.º 14.026/2020, a cobrança poderá ser realizada de forma compulsória quando existente a rede coletora de esgoto na localidade.
 
Desta forma, conforme previsto em lei, o serviço de esgoto é essencial e a cobrança é feita pela disponibilidade da rede, independentemente do consumo efetivo de água.
 
Tal medida se mostra importante diante das diretrizes de saúde pública, e preocupação das autoridades com o meio ambiente.
 
O procedimento de protesto é aplicado com base no exercício regular de direito à clientes inadimplentes, observando rigorosamente as exigências legais, incluindo a prévia notificação e prazo para manifestação.
 
Por esse motivo, a presente nota de esclarecimento é necessária para informar a sociedade sobre o caso mencionado. A cobrança feita pela Companhia seguiu rigorosamente a legislação vigente e a questão está sendo discutida no Poder Judiciário, onde a Caerd apresentará sua defesa conforme o devido processo legal.
 
Quanto às cobranças relacionadas às tarifas de esgoto referentes aos Colégios Carmela Dutra, Barão de Solimões e outros órgãos públicos, informamos que o processo já foi arquivado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, ao analisar a tomada de contas da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), não reconheceu a existência de dívidas exigíveis, pois os valores referentes ao período de 1987 a 1996 estavam prescritos, conforme a legislação que fixa prazo de cinco anos para a prescrição de dívidas públicas, Decreto 20910/1932.
 
Embora o TCE tenha questionado o critério adotado para aplicação da tarifa, orientou que fosse adotada a cobrança pela tarifa mínima e uma negociação entre as partes.
 
A estatal tentou resolver administrativamente, mas não houve a concretização do acordo, levando ao encerramento do processo em conformidade com a legislação vigente.
 
A Companhia, reitera o compromisso com a transparência, observância às normas vigentes e a qualidade na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
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