CRISE: Anatel decide pela não celebração de TAC com a OI

O Conselho Diretor da Anatel emitiu nota informando que decidiu nesta segunda-feira,23, por unanimidade, pela não celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Grupo Oi, relativamente aos temas Direitos e Garantias dos Usuários,

CRISE: Anatel decide pela não celebração de TAC com a OI

Foto: Divulgação

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O Conselho Diretor da Anatel emitiu nota informando que decidiu nesta segunda-feira,23, por unanimidade, pela não celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Grupo Oi, relativamente aos temas Direitos e Garantias dos Usuários, Fiscalização e Interrupções Sistêmicas.

Na nota, o Conselho afirma que é fato público e notório que as empresas do Grupo Oi atravessam sensíveis dificuldades de caráter econômico-financeiro há algum tempo, o que levou sua Diretoria, com aprovação de seus órgãos estatutários, a ingressar em junho de 2016 com pedido de recuperação judicial junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o qual foi deferido e se encontra em tramitação.

Pouco antes dessa decisão da empresa, a Anatel chegou a aprovar a proposta de TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e Ampliação de Acesso, o qual, no entanto, não chegou a ser formalizado.

De acordo com a nota emitida pelo Conselho, o andamento não satisfatório das tratativas voltadas à construção de um plano de recuperação judicial sustentável para o Grupo Oi trouxe à Agência questionamentos sobre a capacidade do Grupo honrar os compromissos que viriam a ser assumidos no âmbito dos TAC's. Essas mesmas dúvidas foram suscitadas pelo Tribunal de Contas da União, no que se refere ao TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e Ampliação do Acesso.

Recuperação judicial
Ainda segundo a Anatel, ao longo dos dezesseis meses transcorridos desde o pedido de recuperação judicial foi possível verificar que os sucessivos planos apresentados pela empresa não contemplaram garantias de haveres lastreadores suficientes ao cumprimento dos compromissos a serem firmados no âmbito dos TAC's. Ressalte-se que tais obrigações negociais devem ser executadas em um prazo máximo de quatro anos, conforme previsto na regulamentação aplicável.

Diante dessas razões, a Agência declara oficialmente que, além de outras questões que fundamentaram o ato deliberativo, entende não haver condições mínimas de segurança para a celebração dos TAC's.

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