Saiba aqui como declarar o Imposto de Renda
Foto: Divulgação
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O IR (Imposto de Renda) gera muitas dúvidas aos contribuintes, mas sempre há alguns espertinhos que inventam informações para tentar aumentar o valor a restituir.

No entanto, esse tipo de manobra está perdendo espaço, porque a Receita Federal faz cruzamento de dados com fontes externas dos contribuintes para conferir as informações. E quem inventar dados pode cair na malha fina.
Confira a seguir alguns erros cometidos durante a declaração, seja por desatenção ou intencionalmente, e que podem colocar o contribuinte frente a frente com o Leão.
Valores não exatos
O preenchimento da declaração deve ser feito com atenção, pois desinformação ou descuido também levam o contribuinte a cair na malha fina. Segundo a especialista em contabilidade e diretora da Fharos Assessoria Empresarial, Dora Ramos, o simples arredondamento dos valores pode gerar contratempos.
— Cada centavo deve ser especificado, já que arredondar os dados, para mais ou para menos, pode gerar divergências e ser entendido como tentativa de burlar o sistema.
Dados divergentes
Outro erro presente nas declarações de IR é o conflito nas informações contidas no CNPJ do patrão ou do banco e no CPF do contribuinte. Segundo Ramos, esses dados estão atrelados e qualquer desencontro pode ser comprometedor. Quem tiver o certificado digital terá o IR preenchido automaticamente. Essa é uma das novidades da Receita Federal para a declaração deste ano.
Receitas não declaradas
Não adianta tentar esconder os ganhos do Leão. Se os rendimentos tributáveis não forem informados, a declaração ficará retida em malha. Por isso, é preciso relacionar todas as fontes de renda, como ganhos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas.
Somas indevidas
Siga exatamente o que diz o informe de rendimento entregue pelo patrão. Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis informados. Além disso, o imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis. Tudo isso pode levar sua declaração para a malha fina.
Já no caso especifico de pessoas físicas, a especialista diz que o “excesso” pode atrapalhar.
— Não é incomum encontrarmos a inclusão de filhos como dependentes nas declarações tanto do pai quanto da mãe. Isso gera duplicidade de informações, o que também é identificado pela malha fina.
Deduções inventadas
O especialista tributário do Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva, afirma que há contribuinte que tenta aumentar a restituição com as despesas médicas. Mas ele avisa que valores muito altos costumam chamar a atenção, caso a renda bruta declarada não seja muito elevada.
— Qualquer divergência vai parar na malha fina. Além dos dados do contribuinte, a Receita Federal recebe informações da Dmed (Declaração Serviços Médicos e de Saúde).
Previdência
De acordo com Silva, outra fonte de divergência são as previdências privadas. Não se deve inventar contribuições nem deixar de mencionar valores resgatados na previdência privada.
— O Fisco cruza esses dados com as informações repassadas pelos bancos
Omissão de patrimônio
O especialista do Cenofisco lembra ainda que o sistema de fiscalização do Imposto de Renda é de primeiro mundo e “qualquer diferença, mesmo que pequena, é analisada”. Então, se você teve aumento no seu patrimônio, certifique-se de que toda a renda adquirida ao longo do ano tenha sido informada.
— Diferença de patrimônio do início para o fim do ano em inconformidade com os rendimentos declarados indica a possibilidade de fraudes ou omissão de receitas.
Aluguéis
A coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, afirma que outra divergência — proposital ou não — pode levar à malha fina: não declarar o rendimento de aluguel. Quem tem um imóvel alugado e recebe o dinheiro dos inquilinos tem que pagar imposto pela tabela progressiva (a mesma válida para o salário).
— Alguns contribuintes deixavam de declarar esses valores para reduzir o imposto devido, porque muitas vezes a Receita não notava a diferença. Mas, agora, todo rendimento com uma imobiliária intermediando é cruzado por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias).
Ganho de capital
A venda de imóveis, quando gera lucro (o valor de venda é maior do que o custo da compra), deve ser tributada. Lopes explica que, no entanto, muitas pessoas tentam esconder esse ganho ou alteram o valor para não pagar imposto.
— Mas não tem como fugir. Os cartórios têm o registro de venda do imóvel.
Ações na bolsa de valores
Não declarar movimentação em bolsa é outro equívoco que pode levar à malha fina. Segundo Lopes, nesses casos, há imposto na fonte. Assim, a Receita já sabe quem tem ações antes mesmo da declaração. Os contribuintes precisam informar qualquer movimentação, seja de ganho ou de perda.
Dependentes
Os dependentes também sempre representaram uma brecha para tentar aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar, segundo a coordenadora de IR da H&R Block. Agora, no entanto, todos os dependentes a partir de 18 anos precisam ter o CPF na declaração do titular.
Cartões
Não informar contas bancárias ou ter gastos no cartão de crédito incompatíveis com os rendimentos também chamam a atenção da Receita, de acordo com Eliana Lopes.
Prazos e multas
O contribuinte que perceber qualquer equívoco em sua declaração deve corrigir o quanto antes e enviar uma declaração retificadora. Quanto mais tempo demorar para consertar o erro, maior o atraso no recebimento da grana da restituição, que pode levar até cinco anos.
O dinheiro é liberado por meio de lotes residuais da Receita, sem calendário prévio estipulado. Por isso, é importante fazer a retificação o quanto antes. A multa mínima pelo atraso na entrega é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!