IRPF - Dia 28 é o último dia para pagar a 3ª quota do imposto

IRPF - Dia 28 é o último dia para pagar a 3ª quota do imposto

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Foto: Divulgação

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A Receita Federal do Brasil informa que na próxima sexta-feira (28) é o último dia para pagamento da terceira quota do saldo a pagar relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, que deve ser com atualização Selic mensal. 
Segundo a Receita, a atualização acumulada é entre o mês seguinte ao da entrega da declaração (30/04/3013) até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do efetivo recolhimento. Em caso de atraso, incide ainda multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.  
Aplicativo da Receita ajuda calcular e preencher a quota  
O preenchimento do Darf e o cálculo da quota pode ser feito com facilidade no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br, opção pagamento/Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF. O contribuinte deve clicar em “cálculo”, escolher o estado e depois o município. Em seguida, selecionar a parcela pela ordem, indicar o valor e CPF. A emissão da guia é em PDF e pode ser impressa em qualquer computador. 
O Pagamento é no banco no horário do expediente ou por transferência bancária  
O pagamento deve ser efetuado na rede bancária autorizada no horário de expediente ou nos terminais bancários de autoatendimento. O recolhimento pode ser também através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.  

Quem autorizou débito em conta bancária  

A RFB esclarece que a autorização para débito automático em conta-corrente bancária substitui o pagamento no caixa, mas o contribuinte deve se certificar de que há disponibilidade na conta para que o débito seja efetivado. Caso contrário, a quota do imposto não é debitada, permanecendo em aberto o débito do tributo.

Se por algum motivo o débito não ocorrer, o contribuinte deve gerar o Darf Manual e recolher normalmente o imposto a fim de não ficar inadimplente, o que impede tirar certidão negativa de tributos federais, alerta a Delegada da Receita Federal da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva
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