DECISÃO: Carf anula multa de R$ 10 bilhões contra a Cargill; decisão ainda cabe recurso

Ainda cabe recurso à Câmara Superior do Carf

DECISÃO: Carf anula multa de R$ 10 bilhões contra a Cargill; decisão ainda cabe recurso

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, na terça-feira (26), uma multa superior a R$ 10 bilhões aplicada contra a Cargill, por supostas irregularidades na exportação de commodities no ano de 2013.

 

A multinacional tem um porto graneleiro em Santarém, oeste do Pará.

 

Segundo o site Jota, a decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo foi unânime, e ainda cabe recurso à Câmara Superior do tribunal.

 

Segundo o advogado Giancarlo Chamma Matarazzo, que representou a empresa no caso, tratava-se da maior multa em análise atualmente pelo Carf, assim como a maior autuação aduaneira em discussão no tribunal administrativo.

 

Essa seria, também, a primeira autuação da Receita Federal sobre o tema a alcançar o colegiado.

 

A turma começou a analisar o caso em fevereiro, quando foram realizadas as sustentações orais da empresa e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

A Cargill foi acusada, pela Delegacia Especial Da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac), que efetuou a investigação, de impedir a fiscalização de apurar os reais adquirentes da mercadoria, o que geraria dano à soberania nacional e caracterizaria uma operação fraudulenta.

 

Segundo a Receita, a companhia vendia toda a sua produção para uma filial, localizada na ilha caribenha de Turks e Caicos, antes de revender as commodities para os compradores mundo afora. Na prática, porém, os produtos já saíam do Brasil com destino aos compradores, sem que os grãos passassem pela caixa postal no paraíso fiscal.

 

EXPORTAÇÕES DE 2013

 

Em teoria, processo não aborda os benefícios fiscais que a empresa poderia ou não ter nesta operação, de maneira que a autuação da Receita Federal culminou não com a cobrança tributária, mas uma multa no valor de 100% dos bens exportados pela empresa e que não puderam ser recolhidos pelo poder público. Como a operação abarca todas as exportações de 2013 da Cargill, a multa tinha valor inicial de R$ 9,288 bilhões, cifra que, atualizada na data do julgamento, ultrapassava os R$ 10 bilhões.

 

Na discussão do caso em fevereiro, Matarazzo chamou a autuação de absurda, defendendo que a Demac não teria experiência na área aduaneira para efetuar a autuação.

 

O advogado, sócio do escritório Pinheiro Neto, argumentou que não houve dano ao erário capaz de manter a cobrança. “Como pode haver ocultação se eu dei a informação? Ocultar exige dolo”, pontuou o tributarista.

 

SOJA E FARELO DE SOJA

 

A filial, segundo o advogado, é responsável pelo gerenciamento da negociação futura de grãos: o que a empresa venderia não seria a commodity, mas sim os contratos futuros de soja e farelo de soja, negociados em bolsas como a de Chicago.

 

“A filial é importante porque gera lastro”, argumentou Giancarlo. “Quando se faz todas as compras e vendas, aquilo funciona como um pulmão. Ali está sendo vendido a safra de 2022”

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o caso não envolve sonegação tributária, mas sim proteção das fronteiras do país, sendo o erro da Cargill não ter indicado quem era o comprador da mercadoria.

 

Para Fabrício Sarmanho de Albuquerque, procurador que atuou no caso, o simples fato de a Cargill simular uma venda e negociar futuramente a commodity representa uma vantagem comercial, não necessariamente tributária.

 

“O prejuízo já existe, e ele é irreparável”, afirmou. Fabrício ainda disse que a Receita Federal angariou provas suficientes para demonstrar que a Cargill TC seria apenas uma laranja da matriz brasileira. Foram apresentados como elementos o fato de que a caixa-postal de Turks e Caicos não tinha contas de aluguel ou energia elétrica e prescindia de funcionários – e, mesmo assim, era responsável por US$ 2,5 bilhões em reservas.

 

MANOBRA

 

Em fevereiro, o relator do caso, conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, votou por anular a multa aplicada contra a Cargill. O argumento do julgador foi de que a filial não foi interposta para ocultar o real adquirente, e sim para facilitar a negociação dos grãos, que são bens vendidos no mercado futuro.

 

“O auto está sendo cancelado por uma questão mercadológica” ressaltou Oliveira Lima, após o fim do julgamento. “Existem variáveis mercadológicas que permitiram o cancelamento da multa neste caso”.

 

Autor de voto-vista, o conselheiro Marcelo Giovani Vieira concordou que a formalização da filial foi uma manobra lícita, acompanhando o relator.

 

“A forma é lícita, mas o abuso de forma é ilícito”, advertiu o julgador.

 

Vieira, que é representante da Fazenda, acompanhou o voto de Oliveira Lima pelas conclusões, destacando que a empresa apresentou as informações pedidas por meio de declarações de exportação, e que a operação montada pela Cargill reflete uma realidade própria do mercado de bens futuros em que atua.

 

DESTINO FINAL

 

O posicionamento de Vieira foi acompanhado por outros representantes da Fazenda na turma. “Está muito bem caracterizada a presença, não diria que imprescindível, mas necessária, desta filial estrangeira para gerir estes negócios que extrapolam a fronteira de produtor e destino final”, declarou Paulo Roberto Duarte Moreira, também apontando a falta de provas na autuação feita pelo Fisco.

 

“É prática da Cargill? Sim, é prática da Cargill. Mas aqui ficou difícil verificar o dolo”, concluiu o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo .

 

Último a votar, o presidente da turma, Charles Mayer de Souza Castro, apontou novamente a questão de que o Fisco não apresentou qual seria o suposto dolo da Cargill na autuação, e buscou contemporizar a questão .

 

“Não pensem que fiscais não sofrem pressão. Fiscais também sofrem pressões, seja pelo tempo, seja pelos seus superiores hierárquicos”, pontuou o julgador.

 

Segundo Giancarlo Chamma Matarazzo, que defendeu a Cargill, a vitória por unanimidade representa um leading case para todo o mercado de commodities. “É uma unanimidade histórica”, apontou o sócio do Pinheiro Neto.

 

SUPOSTA FRAUDE

 

O patrono do caso pela contribuinte reiterou sua preocupação com a gravidade da denúncia imputada à companhia: “A empresa acaba sendo punida por uma suposta fraude na exportação quando, repita-se, ela deu todas as informações e preencheu tudo corretamente”, apontou Matarazzo.

 

A PGFN aponta que existem ao menos dois outros processos com a mesma temática, que já chegaram ao Carf. Segundo Matarazzo, porém, os autos não envolvem a empresa.

 

Albuquerque, da PGFN, disse que prefere aguardar a publicação do acórdão do julgamento para definir qual posição tomar – se apresentará embargos ou se recorrerá à Câmara Superior do Carf, responsável por uniformizar o entendimento do colegiado.

 

“Respeitamos muito o julgamento da turma”, pontuou Albuquerque, “mas entendemos que há precedentes no Código Tributário Nacional (CTN) e na Legislação Aduaneira em que se independe da ação do agente. Se fica configurado o dano, fica configurado o fato típico”, disse o procurador após o julgamento.

 

A Cargill afirmou em nota estar satisfeita com o julgamento. “Esta unânime decisão do Carf reforça a nossa confiança nas Instituições Brasileiras e reafirma o compromisso da Cargill em cumprir com as leis dos países onde operamos”, afirmou.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS