Pai é quem cria – isso é o que chamamos de Filiação Socioafetiva

Por Elen Barroso

Pai é quem cria – isso é o que chamamos de Filiação Socioafetiva

Foto: Divulgação

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Um dos maiores presentes que a evolução do direito de família trouxe para a sociedade é o direito de ser reconhecido juridicamente como pai ou mãe sem que haja vínculo sanguíneo.  Como assim Dra. Elen? –Eu já respondo!

 

Sabe aquela tia ou tio que cria o sobrinho ou a sobrinha como se fosse filho? Cuida desde pequeno, leva à escola, cuida da saúde bem como da educação? Pois é! Essa tia pode pleitear junto à justiça que seu nome seja incluído na Certidão de Nascimento do menor como Mãe ou Pai Afetivo. 
 
 
Isso é possível porque o Princípio da Afetividade se tornou algo de grande valor no Direito de Família, é o fundamento para toda e qualquer discussão que envolve o vínculo familiar, ou seja, se comprovada uma relação típica de uma relação filial, pública, duradoura, consolidada e contínua, basta que esta seja formalizada no âmbito da justiça através de um advogado de família e ao final do processo o juiz pode determinar a alteração do registro de nascimento com o nome do pai e/ou mãe socioafetiva. Legal né? Mas saiba que junto a esse reconhecimento além de muitos direitos, vem grandes responsabilidades. 
 
 
Os pais afetivos precisam saber que é vedado a distinção entre filhos genéticos e socioafetivos, pois estes passam a ter os mesmos direitos pessoais, patrimoniais, tal qual em caso de divórcio aos socioafetivos são assegurados o direito a pensão alimentícia, convivência familiar, guarda e direito de visita. 
 
 
Quem tiver a intenção de reconhecer uma criança como seu filho afetivo, terá que obedecer algumas ressalvas: A concordância dos pais registrais da criança (daqueles que o nome consta na certidão de nascimento) com reconhecimento expresso, que a criança seja maior de 12 anos de idade é fundamental seu consentimento. Além disso o pai ou mãe afetivo deve ser maior de 18 anos de idade.
 
 
O reconhecimento da socioafetividade tem amparo na Constituição Federal que tem sob sua proteção a Família por se tratar da base da sociedade, em seu Art. 226, §4º, a CF reconhece e protege todas as formas de constituição de família, e já no Art. 227, dispões que a paternidade vai além dos alimentos e herança, portanto a socioafetividade é a relação familiar que nasce do afeto caracterizando a verdade real que está acima da verdade biológica.
 
 
Qual o caminho a seguir caso eu queira fazer um reconhecimento socioafetivo? Bem meus caros leitores, depois de ler esse artigo, saber os requisitos e ter certeza da sua vontade, o que deves fazer é procurar um advogado especialista em Direito de Família, vale ressaltar que a licença do profissional permite que ele atue em todos os âmbitos do direito, contudo existem profissionais que dedicam suas vidas para uma área específica. 
 
 
Advogar na área de família exige mais que técnica, pois esse especialista precisa enxergar além dos livros e códigos, pois a estes lhe são exigidos uma extrema sensibilidade para atuar em momentos muitas vezes dolorosos onde na maioria das vezes existem crianças envolvidas, isso requer muitas das vezes um olhar mais humano sobre o conflito que ali existe. A vocação além de conhecimento específico é essencial para alcançar a satisfação da lide (conflito), pois além de aspectos econômicos e patrimoniais, estão ali emoções e vivências familiares.
 
Por Elen Barroso
 
Advogada de Família e Sucessões em Porto Velho –RO (OAB/RO 10362)
E-mail: elenbarrosojus@gmail.com
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