O homem em sociedade e o papel do Estado - Por Danilo Morais

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A organização política de uma nação deve proporcionar aos cidadãos acesso a direitos que devem ser gozados através daquilo que se é estabelecido
 
 
Desde que o homem se enxergou como sociedade, começou a perceber as necessidades e problemas a sua volta, oriundos de diversas situações que estão inseridas não apenas no particular, mas no coletivo. 
 
 
Assim, se iniciou o processo de conscientização e mobilização da comunidade para estruturação de uma organização onde seriam implantadas as primeiras normas de vida para que houvesse mais qualidade de vida e harmonia, uma vez que a desordem traz consigo uma série de consequências.
 
 
Então, com o passar dos anos, as civilizações foram se organizando e estabelecendo diretrizes para uma melhor organização e estabelecimento das competências, além, também de definir a diferença entre os serviços públicos que começariam a ser prestados em vista da demanda de necessidade em relação aos problemas sociais.
 
 
Estar diante de situações que envolvem a tomada de decisões não deve ser um trabalho muito fácil quando envolvem questões sociais, entre elas o preço dos produtos, a falta de qualidade no sistema de saúde, violência, corrupção, má escolha dos representantes na política, fraudes, congestionamento, entre outros e diversas consequências ocasionadas pela falta de gestão pública, ou de gestores que não são qualificados para exercerem as funções de governança. 
 
 
Assim, percebe-se que há uma necessidade de estruturação de um Estado, uma vez que uma nação não tem condições suficientes de se controlar sem um poder de supremacia para isto.
 
 
A necessidade da eficiência na administração de recursos públicos que viabilizem a harmonia e equilíbrio diante dos problemas e desigualdades sociais é um assunto que se deve discutir com muita seriedade, principalmente quando é abordado por políticos e gestores públicos, afinal de contas não deve ser fácil lidar com situações de complexidade extrema, tendo em vista que muitas vezes as decisões não competem a apenas uma representatividade, mas sim a várias, diante da situação de crise em que muitas vezes, apesar de serem amenizadas, voltam a rodear a sociedade.
 
 
O conceito de Estado, que veio através destas normatizações, diretrizes que passou pelo processo de transformação em políticas públicas até chegar ao nível de estabelecer as competências e organização do Estado. Em termos jurídicos, é aquilo que referencia uma nação politicamente e administrativamente organizada, ao qual possui:
 
 
um território – ao qual compreende as cidades, estados e regiões que formam o país através de suas delimitações territoriais e fronteiras; 
 
 
uma sociedade – representada pelos cidadãos naturais, nascidos e criados no país, ou mesmo os estrangeiros legalmente regularizados;
 
 
governo – ao qual é gerenciado pelas instituições político-administrativas que exercem a soberania do poder até o limite das fronteiras de sua competência.
 
 
A organização política de uma nação deve proporcionar aos cidadãos acesso a direitos que devem ser gozados através daquilo que se é estabelecido, primeiramente, em legislação constituinte. No caso do Brasil, a Constituição Federal de 1988, a qual já se soma mais de 90 emendas constitucionais, em seu Artigo 6º lê-se: “São direitos sociais a educação a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados...”
 
 
Se tais direitos são estabelecidos e garantidos à população, necessita-se de instituições competentes que promovam o acesso aos mesmos, com o mínimo de qualidade a ser proporcionado, uma vez que os procedimentos burocráticos envolvem uma sequência de procedimentos administrativos também previstos na lei constituinte, bem como em suas complementações, ou em outros atos oficiais.
 
 
Mas para entender melhor como funcionam as organizações públicas é necessário o entendimento das esferas governamentais, tais quais:
 
 
Governo Federal – constituído de Presidência, Senado, Câmara de Deputados Federais, Ministérios e demais instituições agregadas de economia pública ou mista que auxiliam na gestão das políticas públicas e recursos públicos em esfera nacional, exercendo assim o poder superior na hierarquia de esferas;
 
 
Governo Estadual – constituído pelo Governador do Estado, Câmara de Deputados Estaduais, Tribunais, Procuradoria, Institutos, Fundações, Secretarias, Coordenadorias e demais órgãos públicos, fundações, empresas de economia pública ou mista que auxiliam na elaboração de legislações específicas e execução de projetos, programas e demais atividades que proporcionem ao povo o acesso aos direitos fundamentados, na esfera estadual;
 
 
Governo Municipal – constituído pelo Prefeito, Câmara de Vereadores, Procuradoria, Controladoria, Secretarias, Fundações, Coordenadorias e demais representações públicas que, também, elaboram as diretrizes legais a serem aplicadas na abrangência do município de forma que também proporcionem acesso aos recursos públicos e obtenham aquilo que é de direito dos cidadãos;
 
 
Welfare State e uma denominação em inglês para o Estado de bem-estar social, ao qual é um tipo de organização política e econômica que coloca o Estado como agente da promoção social e organizador da economia garantindo, assim, os padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e seguridade social a todos os cidadãos, sendo estes serviços de caráter público, aos quais se enquadram nos direitos sociais, previstos em legislação constituinte.
 
 
Surgiu após a Segunda Guerra Mundial e seu desenvolvimento está relacionado ao processo de industrialização e os problemas sociais gerados a partir dele, sendo a Grã-Bretanha o seu país precursor, ao qual instituiu e aprovou em 1942, sendo assim exemplo a outros países que o seguiram nesta situação.
 
 
Com o intuito de minimizar as desigualdades sociais e assegurar a geração de riquezas materiais, este conceito proporcionou a ampliação de serviços assistenciais públicos estendendo-se às áreas habitacionais, de previdência social, renda, entre outras, intervindo fortemente na área econômica, regulamentando praticamente todas as áreas produtivas.
 
 
No Brasil, como na maioria dos países subdesenvolvidos, a estrutura de um Estado de bem-estar social, ainda não foi regulamentado, porém, a intervenção estatal na economia nacional iniciou-se no governo de Getúlio Vargas (1930-1945) chegando a seu auge no período da Ditadura Militar (1964-1985), sendo os maiores beneficiários com os gastos públicos os empresários brasileiros e estrangeiros de grandes empresas que forneciam serviços de infra-estrutura em telecomunicações, energia-elétrica, auto-estradas, etc.
 
 
Logo após, já nos governos de caráter democráticos que sucederam a partir de 1985, foram adotadas inúmeras políticas, chamadas neoliberais, cujos desdobramentos mais evidentes foram as privatizações de inúmeras empresas estatais.
 
 
A política pública enquanto  área  de conhecimento  e  disciplina  acadêmica  nasce  nos  EUA,  rompendo  ou  pulando  as  etapas seguidas  pela  tradição  européia  de  estudos  e  pesquisas  nessa  área,  que  se  concentravam, então, mais na análise sobre o Estado e suas instituições do que propriamente na produção dos   governos.   
 
 
Assim, na   Europa, a   área de   política   pública   vai   surgir   como   um desdobramento  dos  trabalhos  baseados  em  teorias  explicativas  sobre  o  Estado  e  sobre  o papel de uma das mais importantes instituições do Estado, ou seja, o governo, produtor, por excelência, de políticas públicas.
 
 
A administração de uma cidade é realizada por meio de políticas públicas, que são decisões estratégicas sobre como gerenciar a vida coletiva na cidade e solucionar os problemas relacionados a esse coletivo.
 
 
Assim entende-se que as políticas sociais, que são aquelas voltadas à melhoria das condições de vida das comunidades com menor poder econômico na cidade, articulam processos políticos.
 
 
Considerando que a perspectiva organizacional é analiticamente  mais  rica  do  que  a perspectiva individual, por permitir a observação e o estudo do princípio da divisão do trabalho no processo decisório de governo, tem-se um modelo a tabela de avaliação de Políticas Públicas:
 
 
 
Tabela 01. Sistema de Avaliação de Políticas Públicas
 
 
Também é importante e oportuno destacar que o formato de gestão que concentra autoridade no governo federal apresenta vantagens para a coordenação dos objetivos das políticas no território nacional, pois permite reduzir o risco de que os diferentes níveis de governo imponham conflitos entre programas e elevação dos custos da implementação, cuja ocorrência é mais provável em Estados federativos.
 
 
As Políticas Públicas compreendem um processo democrático e decisório da administração pública, perpassando por procedimentos técnicos que viabilizem a implementação para benefício do usuário final, no caso o cidadão usuário dos serviços públicos.
 
 
Assim, compreendendo o conceito de Estado e sua hierarquização estrutural de supremacia governamental diante de suas esferas e composições, depreende-se que o processo de integralização das políticas públicas proporcionam o Bem-estar Social, que nada mais é do que proporcionar um equilíbrio social aos cidadãos, viabilizando a implementação das mesmas para que, assim, tenham um atendimento e assistência que proporcione o mínimo de qualidade e, assim, tenham uma vida mais digna e com qualidade.
 
 
Contudo, compreender o processo que compõe a confecção destas determinações, também é estar presente e, de certa forma, iniciar o processo de controle social, porém nem todos os cidadãos tem esta concepção e, desta forma, podem contribuir para uma sociedade mais equiparada e igualitária.
 
 
Portanto, percebe-se que, para que haja uma aplicação desta teoria de maneira eficiente, a sociedade também deve estar consciente e participativa, fornecendo feedbacks, avaliando os serviços que utilizam e colaborando para que a nação seja melhor, não apenas agora, mas visando o futuro.
 
 
SOBRE O AUTOR:
 
 
 
Danilo Morais da Silva  é pós-graduando em Gestão da Comunicação Digital e Mídias Sociais pela Universidade Anhembi Morumbi (UAM), especialista em Gestão da Tecnologia da Informação, pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN), e em Sistemas de Informações, pela Faculdade Cidade Verde (FCV).
 
Também é Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) e. atualmente é servidor público do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Porto Velho, lotado na Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa (SMTI).
 
E-mail: danilo_pvhro@outlook.com
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