Executivo e Legislativo municipal inertes aos benefícios da guarda municipal

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Foto: Divulgação

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 LEI Nº 13.022, 8/08/2014.  CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

A norma insere as guardas municipais para dar proteção ao patrimônio público e segurança as pessoas.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta o dispositivo da Constituição, que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações públicas.

A guarda municipal deverá ainda colaborar em ações conjuntas com os órgãos de segurança pública, além de contribuir para a pacificação de conflitos.

Em Porto Velho, os gestores do Executivo (Prefeito) e legislativo (Vereadores) ainda não entenderam a importância da criação ampla e efetiva desta Guarda.

Escolas, Postos de Saúde, enfim, todo o patrimônio público municipal poderia estar sendo zelado, resguardado e conservado por esta Guarda, gerando ainda emprego através de concurso público, com menor custo para o erário municipal.

O Município futuramente irá receber a OBRA DO ESPAÇO ALTERNATIVO e necessitará de vigilância, 24 horas, contra os vândalos que estão depredando e ocupando aquele patrimônio para utilização de drogas ilícitas, bebidas alcoólicas e rachas de veículos no período noturno. 

A Policia Militar, em parte não tem efetivo suficiente, caso contrário não teria deixado iniciar e se instalar o ponto de encontro destas pessoas, onde jovens fazem uso de bebidas alcoólicas sem nenhuma ação repressiva.

A população tem que valorizar o trabalho que a Instituição da Policia Militar vem realizando. Não podemos exigir que a Instituição fique zelando 24 horas o Patrimônio Público.

Ali se faz necessário uma vigilância permanente, 24 horas.

VAMOS TRABALHAR MINHA GENTE, VEREADORES E PREFEITO MAIS AÇÃO!

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