“Mesmo diante de fortes indícios de adulteração no Estatuto e descumprimento na apresentação de outros documentos, a justiça entendeu como excesso de rigor, mas, a documentação é necessária para se evitar fraudes e desvios na saúde”
Um novo capítulo envolvendo a disputa pela gestão da saúde pública complementar de Vilhena acaba de trazer à tona um documento que pode comprometer a participação do IBRAPP no Chamamento Público.
Inabilitado por não ter apresentado diversos documentos em prazo estipulado pelo Edital do Certame, há um forte indício de que o Instituto pode ter fraudado um dos documentos mais importantes no processo, o Estatuto da instituição.
São quatro pontos que deixaram de ser cumpridos pelo IBRAPP, que agora estão sendo discutidos na justiça. Os mais importantes são a ausência da assinatura de todos os membros da diretoria na Ata de fundação – documento necessário para a identificação de todos os responsáveis pela Instituto, que podem vir a ser responsabilizados em demandas administrativas ou judicias acerca dos contratos com a administração pública – e o Estatuto, que comprova a existência legal da organização e sua capacidade jurídica para participar de licitações. Ele fornece informações sobre a constituição da entidade, seus objetivos, estrutura organizacional e demais aspectos jurídicos relevantes para garantir que o contrato seja firmado com uma instituição idônea e que tenha competência técnica para a execução dos serviços.
A apresentação da cópia do Estatuto pelo IBRAPP pode ter sido fraudada, segundo diligência feita pela Comissão do Chamamento, que tentou acessar o QR code contido no documento e acabou se deparando com duas lojas virtuais, impedindo a confirmação da veracidade do documento.
Como não apresentou as alterações do Estatuto dentro do prazo, a Comissão deu ao IBRAPP, 24 horas para que fosse apresentado o documento original que sanaria a exigência. O documento suspeito foi providenciado dentro do prazo estendido.
Mesmo diante de fortes indícios de adulteração no Estatuto e descumprimento na apresentação de outros documentos, a justiça entendeu como excesso de rigor, mas, a documentação é necessária para se evitar fraudes e desvios na saúde. Se for confirmada a adulteração do Estatuto, o IBRAPP pode responder por falsidade de documentos, crime previsto no Código Penal Brasileiro.