Você Conhece o profissional Técnico de Segurança do trabalho?

Com o intuito de diminuir o número de acidentes de trabalho, as empresas precisam contar com Técnicos de Segurança do Trabalho qualificados para fiscalizar os trabalhos e assim evitar danos a integridade física e psicológica dos colaboradores.
 
O papel do Técnico em Segurança do Trabalho é importante, pois de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, 153 pessoas sofrem acidentes de trabalho em todo o mundo. O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes no local de trabalho.
 
Algumas funções atribuídas ao Técnico em Segurança do Trabalho, conforme a Portaria Nº 3.275 de 21 de setembro de 1989.
 
a) A primeira função do Técnico de Segurança é informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos existentes. Assim como deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas que serão tomadas para solucionar. O profissional também deve analisar os métodos do trabalho e identificar os riscos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou agentes ambientais agressivos e propor medidas de eliminação ou controle.
 
 
b) Executar procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar estratégias de prevenção também estão entre as funções do profissional desta área.
 
 
c) O profissional também deve realizar programas de prevenção a possíveis riscos, acompanhar os resultados e sugerir atualizações nestes procedimentos. Além de promover eventos de discussão didáticas para evitar os possíveis acidentes e doenças ocupacionais.
 
 
d) Organizar períodos de reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e higiene a serem seguidos por todos que estiverem transitando no local. Encaminhar para todos os setores as análises, normas e demais dados para o autodesenvolvimento dos trabalhadores.
 
 
e) Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos indispensáveis e didáticos. Levar em consideração os requisitos da legislação vigente e o seu desempenho.
 
 
f) Estimular e cooperar com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos. Como também, orientar empresas contratadas sobre os procedimentos de segurança a serem seguidos na empresa durante a execução das atividades.
 
 
g) Utiliza de métodos científicos para executar as atividades relacionadas à segurança e higiene do trabalho. 
 
 
h) O Técnico de Trabalho em Segurança deve realizar um levantamento estatístico sobre os casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos, propondo ajustes para estimular a prevenção.
 
 
i) Relacionar-se com os Recursos Humanos, fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas de prevenção em nível de pessoal. E ainda, informar a todos sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas bem como seus riscos e as alternativas para neutralizar ou eliminá-las. 
 
 
j) Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho de forma segura para o trabalhador. Relacionar-se com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes ou doenças e do trabalho. E participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
 
 
 
O Decreto Lei 92.530 de 09 de Abril de 1989. Que regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
 
O Técnico de Segurança do Trabalho tem papel importante dentro das organizações públicas e privadas, mas sabemos que muitas das vezes esse citado profissional não é lembrado e não é contratado, esse profissional trabalha com antecipação de possíveis sinistros nos ambiente laborais. 
 
 
Edivaldo Coelho da Silva
 
Consultor Técnico de Segurança do Trabalho
 
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